STJ HC 934220
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da revisão criminal contestada e a impetração formulada perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. "A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais" (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FELIPE DA SILVA MATTOS contra a decisão de fls. 136/139, pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do recurso (fls. 103/106), a defesa aduz a possibilidade de superação do óbice da preclusão temporal. Assevera que a alegação de nulidade ora suscitada apresenta amplitude maior daquela formulada no HC 660.117/SP e sustenta que o acórdão da Corte de origem contestado é diverso daquele combatido no HC 920.788/SP, o que afastaria o obstáculo da reiteração de pedidos. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus. Certidão de fl. 159 refere que o Ministério Público Federal - MPF não se manifestou. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da revisão criminal contestada e a impetração formulada perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. "A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais" (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido.