STJ AREsp 2691573
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugna, especificadamente, os argumentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON PEREIRA NORONHA contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ proferida às fls. 908/909 que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 913/917), a defesa sustenta que "o debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, na regra imposta no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, no Art. 21 -E, inciso V e Art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ" (fl. 916). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso pelo Colegiado para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 934/935). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugna, especificadamente, os argumentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.