Decisão · STJ

STJ HC 860287

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior já decidiu que "a revisão criminal, à luz do disposto no art. 621, III, do Código de Processo Penal, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada" (HC 42.063/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ de 20/6/2005)" (AgRg no HC 458.151/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 3/12/2018). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL TADEU SANTOS DE AGUIAR em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa afirma "que as razões da revisão criminal ajuizada pelo paciente foram precisas em seus fundamentos, analisaram com minudência e detalhamento as particularidades da situação fática subjacente aos fatos que geraram a condenação primitiva e, na sequência, fizeram a alusão às teses jurídicas aplicáveis, bem como à jurisprudência pertinente e aplicável, pugnando pela rescisão da condenação e consequente absolvição do réu, com fundamento nos artigos 386, II e VII, e 627, todos do CPP, asserindo que a busca pessoal efetuada no peticionário foi ilegal e, em seguida dela, ele teve seu domicílio defenestrado" (fl. 200). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior já decidiu que "a revisão criminal, à luz do disposto no art. 621, III, do Código de Processo Penal, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada" (HC 42.063/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ de 20/6/2005)" (AgRg no HC 458.151/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 3/12/2018). 2. Agravo regimental desprovido.
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