STJ AREsp 2671151
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO Princípio da dialetic idade. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alega que o agravo deveria ser conhecido e o recurso especial julgado, sustentando a não incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegar violação à Súmula 7/STJ, sem rebater a incidência da Súmula 284/STF, a qual foi indicada como razão para o não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por violação ao princípio da dialeticidade, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada para atender ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.679.668/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO ARAÚJO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que é cabível o conhecimento do agravo e julgamento do recurso especial em razão de não incidir, na hipótese, o entendimento firmado no enunciado da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO Princípio da dialetic idade. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alega que o agravo deveria ser conhecido e o recurso especial julgado, sustentando a não incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegar violação à Súmula 7/STJ, sem rebater a incidência da Súmula 284/STF, a qual foi indicada como razão para o não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por violação ao princípio da dialeticidade, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada para atender ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.679.668/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.09.2024.