Decisão · STJ

STJ AREsp 2706853

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE AILTON ALVES DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 1.229-1.230, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa (fls. 232-242), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 310-319 e fls. 377-381). Interposto recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, alegou-se violação ao art. 386 do Código de Processo Penal, uma vez que não haveria provas nos autos para corroborar o crime de tráfico; bem com ao art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão não estaria suficientemente fundamentado. O apelo foi inadmitido ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 284 do STF. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre (fls. 477-478). No regimental (fls. 485-500), sustenta o agravante que infirmou os fundamentos da decisão agravada. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 516-520). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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