STJ AREsp 2566838
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE ÍNDOLE ABUSIVA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS. RAZÕES DO APELO INCOMPREENSÍVEIS (SÚMULA 284/STF). CLÁUSULA DE AQUISIÇÃO MÍNIMA DE PRODUTOS. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem julgou lícita a cláusula do contrato que obrigava o contratante a adquirir quantidades mínimas de combustível em determinado período, bem como rejeitou a alegação dos réus, de que teriam descumprido referida cláusula em razão de fatos alheios à sua vontade. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato e das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os agravantes sustentam, em síntese: (a) o contrato de adesão deve ser interpretado em favor do aderente; (b) "os Agravantes não simplesmente paralisaram as suas atividades de forma a descumprir e prejudicar o contrato, mas porque realmente ficou sem condições na manutenção do contrato, com a retirada do crédito (prazo para pagamento) pela Agravada e com a autorização de dois novos postos na região, de mesma bandeira, praticando a venda de combustíveis com valores manifestamente inferiores aos de mercado e até inferior ao preço de custo" (fl. 909); (c) "a tese de supressio há de prevalecer, com acolhimento da reconvenção apresentada pelos Agravantes, pois era inerente a revisão das cláusulas para reduzir o volume mínimo mensal e total dos produtos entregues ao longo da contratação" (fl. 910); (d) "não se aplica a Súmula 284 do STF no presente caso, pois a controvérsia foi devidamente fundamentada, possibilitando a compreensão do objeto definido no Recurso Especial, não se tratando de vício que impede o conhecimento e mérito das questões debatidas nos autos" (fl. 912); e (e) inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 904/916). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE ÍNDOLE ABUSIVA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS. RAZÕES DO APELO INCOMPREENSÍVEIS (SÚMULA 284/STF). CLÁUSULA DE AQUISIÇÃO MÍNIMA DE PRODUTOS. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem julgou lícita a cláusula do contrato que obrigava o contratante a adquirir quantidades mínimas de combustível em determinado período, bem como rejeitou a alegação dos réus, de que teriam descumprido referida cláusula em razão de fatos alheios à sua vontade. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato e das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido.