Decisão · STJ

STJ HC 943577

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ZINHO IJUMA ROZENO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante aduz, em síntese, que foi decretada sua revelia sem que tivesse sido regularmente intimado. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental para que, superado o óbice do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, seja suspenso o Júri designado para o dia 24/9/2024. Pede, no mais, a nulidade da revelia e da pronúncia. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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