Decisão · STJ

STJ HC 853233

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MULTIREINCIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, multirreincidente, acusado de tentar fugir de abordagem policial. A prisão foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência do acusado, sua folha de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva. O paciente estava em cumprimento de pena em regime aberto no momento dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A reincidência e a tentativa de fuga durante a abordagem policial, somadas à ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, indicam que a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública e a efetividade da instrução criminal. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que sua soltura não garantiria a segurança da sociedade. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MULTIREINCIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, multirreincidente, acusado de tentar fugir de abordagem policial. A prisão foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência do acusado, sua folha de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva. O paciente estava em cumprimento de pena em regime aberto no momento dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A reincidência e a tentativa de fuga durante a abordagem policial, somadas à ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, indicam que a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública e a efetividade da instrução criminal. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que sua soltura não garantiria a segurança da sociedade. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →