Decisão · STJ

STJ AREsp 2660538

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno con tra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 290-291, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "(..) é imperativo que se promova uma interpretação flexível da Súmula 735 do STF, considerando cada caso individualmente. Nobre Ministra Relatora, com a devida vênia, mais do que demonstrar o vício processual, a Agravante demonstrou de forma INCONTROVERSA as alegadas violações. A destaque expresso quanto a afronta de Lei Federal que consigna e autoriza os termos e limites dos contratos de operadora de plano de saúde. Por todos os ângulos que se observem, é certo que a demonstração da violação dos dispositivos legais foi impressa nas razões recursais do especial não conhecido, motivo pelo qual pugna-se, com a devida vênia, pela sua Retratação" (fl. 311). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno con tra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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