Decisão · STJ

STJ AREsp 2644513

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 187 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEZERTO E JUNGER PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 845-846), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 858-867), a agravante alega ofensa ao art. 187 do Código Civil de 2002 e que não incide a Súmula 284/STF. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 875-876). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 187 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. Agravo interno desprovido.
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