STJ AREsp 2694284
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 269/STJ, É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. 2. Embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos de reclusão, foi fixado o regime fechado em face da reincidência do réu e das circunstâncias judiciais negativas que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o que se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVI MELQUIZEDEQUE SILVA ALVES contra decisão na qual , reconsiderando anterior decisão, conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 272/274). Reafirma a defesa a tese de violação do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, alegando que o réu faz jus à fixação de regime diverso do fechado, tendo em vista a pena definitiva ser inferior a 4 anos de reclusão. Pede o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 278/286). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 269/STJ, É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. 2. Embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos de reclusão, foi fixado o regime fechado em face da reincidência do réu e das circunstâncias judiciais negativas que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o que se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.