STJ HC 866037
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar baseada em denúncia anônima, além de questionar a presunção de traficância e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar e na legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e domiciliar foi justificada por fundada suspeita, corroborada por monitoramento prévio e flagrante delito. 4. A jurisprudência do STF e STJ permite a entrada em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 112 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ICARO BRUSTOLIN FACIN em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC 5001397-07.2023.8.21.0078). O paciente foi condenado à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sem direito de recorrer em liberdade. A apelação interposta pela defesa, com preliminares rejeitadas, foi desprovida por unanimidade. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar, realizadas com base em denúncia anônima, à mingua de indicação de elementos que justificassem a medida; b) "a sentença condenatória apenas presumiu a traficância em razão dos antecedentes do paciente" (e-STJ fl. 9); c) "apesar da reincidência demonstrar eventual possibilidade de reiteração delitiva, não legitima a decretação da prisão preventiva" (e-STJ fl. 9); d) condições pessoais favoráveis (comprovação de residência fixa e ocupação lícita); e) a quantidade de droga apreendida em poder do recorrente (47,7g de maconha) denota a finalidade de uso próprio, e não de mercancia; f) "também indica a realização de tráfico de pequena escala, que, sem a apreensão de outros artefatos, autoriza a aplicação de medidas alternativas sem maiores riscos de abalo a ordem pública" (e-STJ fl. 10); e g) há possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas diversas (arts. 282, § 1º, e 319 do CPP). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar baseada em denúncia anônima, além de questionar a presunção de traficância e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar e na legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e domiciliar foi justificada por fundada suspeita, corroborada por monitoramento prévio e flagrante delito. 4. A jurisprudência do STF e STJ permite a entrada em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.