Decisão · STJ

STJ HC 860398

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-07publicado em 2024-10-22
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIA NÃO EXPRESSIVA. 442 G DE "MACONHA" E 7 G DE COCAÍNA. PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública, considerando a apreensão de entorpecentes e a gravidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A quantidade de entorpecentes apreendida (442 gramas de "Maconha" e 7 gramas de cocaína) não denota especial gravidade que justifique a manutenção da prisão preventiva. 5. A condição de primariedade do paciente e a ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou reiteração delitiva justificam a concessão de medidas cautelares alternativas. IV. ORDEM CONCEDIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e condições pessoais favoráveis do paciente. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIA NÃO EXPRESSIVA. 442 G DE "MACONHA" E 7 G DE COCAÍNA. PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública, considerando a apreensão de entorpecentes e a gravidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A quantidade de entorpecentes apreendida (442 gramas de "Maconha" e 7 gramas de cocaína) não denota especial gravidade que justifique a manutenção da prisão preventiva. 5. A condição de primariedade do paciente e a ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou reiteração delitiva justificam a concessão de medidas cautelares alternativas. IV. ORDEM CONCEDIDA.
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