Decisão · STJ

STJ HC 942891

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMOR DE QUE A PRISÃO SEJA DECRETADA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, como ocorre na espécie em que sequer há um ato concreto constrangendo a liberdade do agravante. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS DE MELO FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 156/158). Segundo consta dos autos, o paciente foi pronunciado pela suposta prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, do Código Penal. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, resumidamente, que a sessão do júri está prevista para o dia 19/10/2024 e, a depender a da pena imposta, em caso de condenação, poderá ser preso para cumprimento provisório da sanção. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que a "Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital seja impedida de decretar a prisão do Paciente, em decorrência de eventual sentença condenatória a ser prolatada na sessão plenária designada para o dia 19.09.2024, mantendo-se, portanto, as cautelares já decretadas anteriormente" (e-STJ fl. 161). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMOR DE QUE A PRISÃO SEJA DECRETADA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, como ocorre na espécie em que sequer há um ato concreto constrangendo a liberdade do agravante. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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