STJ EAREsp 2652135
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 9/9/2014; STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27/8/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO RAMALHO (e-STJ, fls. 116-117) contra decisão da Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que fundamentada no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 110-111). A Defesa alega que o agravante tem direito à progressão de pena. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 9/9/2014; STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27/8/2014.