Decisão · STJ

STJ AREsp 2542460

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-10-22
CIVIL
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC DE 2015. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DE QUESTÕES FUNDAMENTAIS À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, a fim de que sejam novamente apreciados os embargos de declaração, suprindo-se a omissão existente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da parte embargada, em razão da reconhecida ofensa ao art. 489 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. A parte agravante sustenta que "o Recurso Especial não pode ser conhecido ante a incidência da Súmula nº 284/STF. Na espécie, apesar de o Agravado ter sustentado a existência de negativa de prestação jurisdicional, não fundamentou o recurso especial na violação do artigo 1.022 do CPC, tendo apenas indicado a violação do artigo 489 do CPC. Ocorre que é justamente o artigo 1.022 do CPC que trata das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), cujo não acolhimento pode levar à anulação do v. acórdão recorrido" (fl. 353). Afirma, ainda, que "todas as matérias suscitadas no presente recurso estão acobertadas tanto pela preclusão consumativa, quanto pela pro judicato, o que obstaculiza a rediscussão desses temas (fl. 355). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 362-370. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC DE 2015. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DE QUESTÕES FUNDAMENTAIS À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, a fim de que sejam novamente apreciados os embargos de declaração, suprindo-se a omissão existente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →