STJ AREsp 2482175
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS WENDELL DE SOUZA SANTOS contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ proferida às fls. 722/724 que, com base nos artigos 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 729/739), o agravante reitera as alegações do apelo nobre, apontando violação "ao disposto no art. 5 º , LVI e LXI, e art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988; art. 29, §1º, e art. 157, §2º, VII, todos do Código Penal; art. 244-B da Lei 8.069/90; e art. 157. §1º, art. 381 e art. 564, todos do Código de Processo Penal. art. 381 e art. 564 todos do Código Penal; e art. 489 do Código de Processo Civil" (fl. 730). Requer seja conhecido e provido o agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 753/756). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.