Decisão · STJ

STJ REsp 1933319

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-04-17publicado em 2024-10-22
CIVIL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO. CONTRATOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE PATROCINADOR E GESTOR DE ANTIGO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade, ao caso, da tese fixada no Tema 936/STJ, afirmando a legitimidade passiva do patrocinador do plano de benefícios, na ação de revisão de benefício previdenciário, uma vez que, analisadas as circunstâncias fáticas do feito, constatou-se que a instituição financeira, em razão de contratos de sucessão empresarial, cumula as funções de patrocinador e de administrador do plano de benefícios. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (atual denominação do HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO) em face de decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese: (a) não ser aplicável à espécie a Súmula 7/STJ, uma vez que, para aferir quem é o efetivo mantenedor dos benefícios previdenciários do Apaba - se o HSBC FUNDO DE PENSÃO, como alegado, ou se o próprio KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO, como declarado no acórdão de 2º grau -, não seria necessário o reexame das provas dos autos, até porque essa circunstância fática foi expressamente definida no voto vencido do acórdão do Tribunal de Justiça; e (b) "Caso superado o ponto anterior, merece então ser analisada a tese de violação ao art. 1.022, II, do CPC, suscitada no recurso especial e não enfrentada na decisão agravada. Daí porque, respeitosamente, ela é citra petita e ofende os arts. 141 e 492 do CPC" (fl. 2.756). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Colegiado competente (fls. 2.745/2.761). A impugnação está às fls. 452/457. É o relatório. EMENTA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO. CONTRATOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE PATROCINADOR E GESTOR DE ANTIGO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade, ao caso, da tese fixada no Tema 936/STJ, afirmando a legitimidade passiva do patrocinador do plano de benefícios, na ação de revisão de benefício previdenciário, uma vez que, analisadas as circunstâncias fáticas do feito, constatou-se que a instituição financeira, em razão de contratos de sucessão empresarial, cumula as funções de patrocinador e de administrador do plano de benefícios. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido.
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