Decisão · STJ

STJ AREsp 2649100

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 512/513), que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrid a. O agravo interno afirma que "não há incidência da Súmula 182 do STJ, pois não havia motivo para atacar parcela do julgado que não era relevante para o deslinde da discussão fático-jurídica". Aduz que "a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia, de modo que inexiste óbice ao seu conhecimento, considerando que, da análise das razões recursais, é possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta" (fl. 518). Alega inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação d o agravo (fls. 524/525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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