Decisão · STJ

STJ HC 896112

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição do segundo roubo ou de reconhecimento de participação de menor importância não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINTON JOSÉ FRANCISCO, em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa busca a absolvição pela prática do segundo crime de roubo ou o reconhecimento da participação de menor importância. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição do segundo roubo ou de reconhecimento de participação de menor importância não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
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