Decisão · STJ

STJ HC 943607

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Matheus de Oliveira Soares Santos, condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, buscando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, após o não conhecimento de habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: definir se o agravo regimental deveria ser conhecido diante da ausência de procuração do advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não é conhecido em razão da ausência de regularização da representação processual, conforme entendimento consolidado na Súmula 115/STJ, que considera inexistente recurso assinado por advogado sem procuração nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 43-51) interposto por MATHEUS DE OLIVEIRA SOARES SANTOS contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 37-38). Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, a cumprir pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagar 555 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fls. 20-29). A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso (fls. 12-16), com trânsito em julgado em 01/12/2023. Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. O habeas corpus não foi conhecido (fls. 37-38). No regimental (fls. 43-51), o agravante busca a reforma da decisão agravada, argumentando que na hipótese dos autos há ilegalidade flagrante, consubstanciada na negativa à causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, que desafia a concessão da ordem de ofício. Intimado a regularizar a representação processual (fl. 54), não juntou aos autos instrumento de procuração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Matheus de Oliveira Soares Santos, condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, buscando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, após o não conhecimento de habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: definir se o agravo regimental deveria ser conhecido diante da ausência de procuração do advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não é conhecido em razão da ausência de regularização da representação processual, conforme entendimento consolidado na Súmula 115/STJ, que considera inexistente recurso assinado por advogado sem procuração nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →