Decisão · STJ

STJ REsp 2105697

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por ROSELI ROSA GONÇALVES em face da agravante, visando a cobertura dos medicamentos Óleo Artesanal Full Spectrum rico em THC - concentração de 2% SANTA CANABIS e Oléo medicinal TEGRA USALINE 6000 no tratamento de distonia familiar idiopática e transtorno dos movimentos Sentença: julgou improcedente a demanda.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →