STJ HC 924978
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a nulidade do flagrante. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE APARECIDO ROSATO em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste na tese de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. Assevera que a análise do seu pedido requer apenas a revaloração dos fatos incontroversos presentes na sentença e no acórdão. Aduz, ainda, que, diante da flagrante ilegalidade, a nulidade da busca pessoal deve ser reconhecida de ofício. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a nulidade do flagrante. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 3. Agravo regimental desprovido.