Decisão · STJ

STJ HC 922667

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, o agravante foi condenado pela prática de furto qualificado, pois teria pulado o muro da casa de uma vizinha e de lá subtraído 11 pratos de louça e 2 pacotes de café, avaliados em R$ 120,89, correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente no ano de 2019. 3. As peculiaridades do caso concreto - prática delituosa na forma qualificada mediante rompimento de obstáculo, somada ao valor da res furtivae superior a 10% do valor do salário mínimo da época, reincidência e maus antecedentes do paciente - demonstram significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação, o que é suficiente para o afastamento da incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 4. De acordo com a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão que denegou o habeas corpus devido à inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso dos autos. A defesa aduz que o agravante foi condenado às penas de 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto e de pagamento de 14 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal. Irresignada, aduz ser cabível a aplicação do princípio da insignificância, já que os objetos furtados foram pratos de louça e pacotes de café, em valor correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente em 2019. Afirma que a conduta do agravante não causou dano significativo à sociedade ou à vítima, porquanto o crime não foi cometido usando de violência ou grave ameaça, não foram utilizados meios que pudessem colocar em risco a integridade física das pessoas e os bens subtraídos foram devolvidos à vítima. Argumenta, ademais, que os antecedentes criminais do agravante não poderiam ser utilizados de forma isolada. Requer o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja reconhecida a insignificância da conduta, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, o agravante foi condenado pela prática de furto qualificado, pois teria pulado o muro da casa de uma vizinha e de lá subtraído 11 pratos de louça e 2 pacotes de café, avaliados em R$ 120,89, correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente no ano de 2019. 3. As peculiaridades do caso concreto - prática delituosa na forma qualificada mediante rompimento de obstáculo, somada ao valor da res furtivae superior a 10% do valor do salário mínimo da época, reincidência e maus antecedentes do paciente - demonstram significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação, o que é suficiente para o afastamento da incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 4. De acordo com a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." 5. Agravo regimental improvido.
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