Decisão · STJ

STJ HC 915496

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL . FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus substitutivo, em que se pleiteava a nulidade de busca pessoal realizada com base em informações de inteligência policial e em atitude suspeita do agente, que resultou na apreensão de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal e veicular foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a apreensão das drogas e a consequente prisão em flagrante; (ii) avaliar a adequação do habeas corpus substitutivo para reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A atuação dos policiais foi amparada em fundadas razões derivadas de informações de inteligência e da atitude suspeita do agente, configurando estado de flagrância visível, o que legitima a busca pessoal realizada. 5. Não há nulidade na atuação policial, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus, que não se presta à dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 984/986). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL . FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus substitutivo, em que se pleiteava a nulidade de busca pessoal realizada com base em informações de inteligência policial e em atitude suspeita do agente, que resultou na apreensão de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal e veicular foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a apreensão das drogas e a consequente prisão em flagrante; (ii) avaliar a adequação do habeas corpus substitutivo para reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A atuação dos policiais foi amparada em fundadas razões derivadas de informações de inteligência e da atitude suspeita do agente, configurando estado de flagrância visível, o que legitima a busca pessoal realizada. 5. Não há nulidade na atuação policial, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus, que não se presta à dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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