STJ HC 942665
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão tem por base a indicação de risco concreto de reiteração delitiva. 2. Conforme orientação do STJ " a apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar" (AgRg no HC n. 723.005/PE, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON DANTAS MONTEIRO, (outro nome: ROBSON DANTAS MONTEIRO CARNOT) contra decisão de lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por constatar o óbice do enunciado n. 691 da Súmula do STF. No regimental, a defesa alega a configuração de constrangimento ilegal capaz de ensejar a superação do óbice da Súmula n. 691/STF, consistente no excesso de prazo da custódia e na falta de previsão de prazo para realização de exame toxicológico. Pondera a suficiência das medidas previstas no art. 319 do CPP. Pretende a reforma da decisão monocrática para conceder a ordem e revogar a custódia, mesmo que aplicadas medidas cautelares menos gravosas. Por não ser o caso de retratação, o Ministro Presidente do STJ determinou a distribuição do feito (fl. 70). O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 81/84). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão tem por base a indicação de risco concreto de reiteração delitiva. 2. Conforme orientação do STJ " a apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar" (AgRg no HC n. 723.005/PE, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido.