Decisão · STJ

STJ HC 939331

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para co nsumo próprio não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO CARDOSO DOS SANTOS em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste na tese de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio, ao argumento de que não teria havido a comprovação da comercialização da droga. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para co nsumo próprio não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
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