STJ AREsp 2306565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RENATO VAZ DE MELLO REPRESENTAÇÕES LTDA contra acórdão desta Quarta Turma, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido." (fl. 52) A parte embargante, sob a alegação de omissão, defende a tempestividade do agravo interno, "tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local, comprovação esta a respeito da qual a r. decisão embargada não se pronunciou, e nem mesmo quanto ao prazo de 10 dias para ciência da intimação eletrônica" (fl. 63). Argumenta que "a intimação eletrônica foi disponibilizada pelo JP-e no dia 31/03/2023, sexta-feira, cuja ciência se deu em 10/04/2023, segunda-feira, começando, assim, a fluir o prazo para interposição do presente agravo interno no dia 11/04/2023, expirando, portanto, no dia 03/05/2023" (fl. 63); e que "a r. decisão ora embargada ignorou o prazo para a ciência da intimação eletrônica, previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006" .. ; "Na falta da ciência expressa no prazo de 10 dias da intimação eletrônica o início do prazo recursal se dá fictamente, ou seja, após o décimo dia da data da intimação eletrônica. Assim, a decisão ora embargada incorreu em manifesta contradição e omissão" (fl. 66). Impugnação dos embargos às fls. 80/81. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.