Decisão · STJ

STJ AREsp 2132598

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-05-19publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por WANG KUEI SHIU contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. REFORMA EM APARTAMENTO. MODIFICAÇÃO DE FACHADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA CONDOMINIAL. ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debate-se nos autos a admissão de modificação de fachada, frente a modificações anteriores, bem como a razoabilidade de multa aplicada por reunião de corpo diretivo de condomínio edilício. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que a reforma realizada pela parte ora agravante modificou substancialmente a fachada do edifício, bem como afastou a alegação de boa-fé objetiva porque houve inúmeras notificações do condomínio, informando a impossibilidade da modificação que acabou efetivada. 3. Em razão das circunstâncias peculiares ao caso, a pretensão de alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que, em regra, é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. As razões do recurso especial não demonstram a violação de dispositivo legal em virtude de a aplicação de multa prevista em convenção de condomínio ter sido aprovada por decisão de corpo diretivo, e não assembleia de condôminos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno desprovido." (fl. 696) Nas razões recursais, WANG KUEI SHIU afirma que houve omissão, uma vez que o acórdão estadual "reconhece a modificação realizaram reformas nas fachadas que alteraram o padrão delas, cujo fato foi apurado no âmbito da perícia judicial", fl. 712. Aponta, ainda, omissão quanto ao art. 187 do Código Civil e que "sua análise é indispensável na medida em que a decisão embargada transcreveu trecho que confirmou a existência de alterações similares e descaracterização da fachada original. No entanto, somente a Embargante sofreu ação judicial. o v. acórdão também confirma que diversas unidades condominiais realizaram obras similares e não estão sofrendo demandas ou ações judiciais similares a presente ação", fl. 715. Indica, ainda, a ocorrência de fato novo, pois "apresentou interpelação judicial para requerer o cumprimento da legislação vigente e da convenção condominial em relação à adoção das medidas cabíveis quanto aos demais condôminos que realizaram reformas semelhantes à da Embargante, mas da qual somente ela foi penalizada", fls. 719-720. Intimado, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOROCOTUBA III ofereceu impugnação, às fls. 770-779, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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