STJ HC 929040
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR VITORINO CRUZ em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insis te na tese de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio, ao argumento de que não teria havido a comprovação da comercialização da droga. Assevera que a análise da pretensão de desclassificação da conduta do agravante não demanda reexame do conjunto probatório, mas apenas a revaloração das provas. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.