Decisão · STJ

STJ HC 925702

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182 do STJ." (AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023). 2. Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, visto que o agente é reincidente e conta com maus antecedentes, além de não serem suficientes as medidas cautelares diversas, a indiferença de condições pessoais favoráveis e incerteza de desproporcionalidade da medida. Todavia, o agravante não i mpugnou os referidos fundamentos, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM SIQUEIRA SANTOS, de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante aduz ser inequívoco o constrangimento devendo a ordem ser concedida de ofício. Defende que "o não conhecimento do presente writ sem apreciação do pedido de liminar, resultou na violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente". Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182 do STJ." (AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023). 2. Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, visto que o agente é reincidente e conta com maus antecedentes, além de não serem suficientes as medidas cautelares diversas, a indiferença de condições pessoais favoráveis e incerteza de desproporcionalidade da medida. Todavia, o agravante não i mpugnou os referidos fundamentos, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
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