STJ REsp 2105898
CIVILPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DO PARQUET. ALEGADA REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência. A Corte consignou, ainda, que os entorpecentes só foram descobertos e apreendidos após a entrada dos policiais na casa. 1.1. Destarte, vislumbra-se que tais elementos não justificam o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, notadamente por não induzirem necessariamente à conclusão de que seriam apreendidos entorpecentes dentro do imóvel, de modo que não havia fundadas razões para o ingresso forçado na residência do acusado. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agra vo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MPRS em face da decisão de fls. 481/487, de minha lavra, que conheceu do seu recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe provimento. Neste ponto, o decisum objurgado manteve o reconhecimento da ilegalidade do ingresso dos policiais no domicílio do ora agravado e, por consequência, das provas produzidas a partir da diligência, notadamente pelo fato de que o flagrante foi posterior à entrada no imóvel e inexistiam elementos prévios ao ato que demonstrassem a ocorrência de crime no seu interior. No presente agravo regimental (fls. 493/501), o Parquet sustentou que o contexto fático anterior autorizaria a diligência na residência do réu, porquanto este já era conhecido do meio policial pela prática da traficância, empreendeu fuga quando avistou os policiais e dispensou um objeto antes de ser abordado. Requereu, assim, o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja declarada a validade do ingresso dos policiais no domicílio do réu, bem como das provas produzidas a partir da diligência. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DO PARQUET. ALEGADA REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência. A Corte consignou, ainda, que os entorpecentes só foram descobertos e apreendidos após a entrada dos policiais na casa. 1.1. Destarte, vislumbra-se que tais elementos não justificam o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, notadamente por não induzirem necessariamente à conclusão de que seriam apreendidos entorpecentes dentro do imóvel, de modo que não havia fundadas razões para o ingresso forçado na residência do acusado. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.