STJ AREsp 2680270
TRIBUTÁRIODireito PENAL. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte recorrente alega violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da colegialidade, sustentando que o mérito deveria ter sido apreciado por uma Turma julgadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo ônus de dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A aplicação da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o ônus de dialeticidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ADRIANO VINHOTE ROCHA contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 284/STF, não conheceu do recurso. O recorrente alega, em suma: (I) a ausência de dolo na conduta do recorrente para configuração do crime do art. 1º, V da Lei 8.137/90; (II) a inaplicabilidade da teoria do domínio do fato para responsabilização penal do recorrente. ; (III) não há provas suficientes de que o recorrente tinha conhecimento da omissão de operações tributáveis, faltando o elemento subjetivo do tipo penal; (IV) a mera posição de gestor/administrador não implica presunção de autoria, sendo necessário demonstrar nexo causal entre a conduta e o resultado. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito PENAL. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte recorrente alega violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da colegialidade, sustentando que o mérito deveria ter sido apreciado por uma Turma julgadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo ônus de dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A aplicação da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o ônus de dialeticidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.