STJ HC 906328
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA E MONITORAMENTO PRÉVIO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega ilicitude probatória pela violação de domicílio, ausência de provas sobre o vínculo associativo, cabimento do redutor do tráfico privilegiado e necessidade de abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ilicitude na obtenção da prova em decorrência de violação de domicílio; (ii) definir se a condenação por associação para o tráfico é cabível; (iii) analisar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e a possibilidade de alteração do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi considerada lícita, pois houve monitoramento prévio do imóvel após denúncia anônima, com confirmação do envolvimento do paciente em tráfico de drogas. 4. A condenação por associação para o tráfico é mantida com base nos depoimentos e provas colhidas, que demonstram a existência de vínculo estável entre o paciente e a corréu, com o objetivo de comercializar drogas em larga escala na região. 5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) é afastada, pois a condenação pelo crime de associação evidencia a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que impede o benefício. 6. O regime inicial fechado é adequado, dado o quantum da pena superior a 4 anos e a gravidade da conduta, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WILLIAM APARECIDO RIBEIRO DA SILVA, contra acórdão assim ementado: TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Alegação de nulidade da sentença e do acórdão. Absolvição por insuficiência provisória. Mitigação das penas. Impossibilidade da desconstituição de decisão com trânsito em julgado por intermédio do presente remédio constitucional. Ofensa à coisa julgada. Existência de ação própria para o fim almejado. Matéria deduzida na impetração que deverá ser apreciada em sede de revisão criminal. Condenação do paciente confirmada por esta C. Câmara e que, portanto, se tornou o órgão coator, faltando-lhe competência para apreciar o writ. Habeas corpus indeferido liminarmente, com determinação. O paciente foi condenado, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da apreensão de "52 tijolos de maconha, pesando cerca de 33.800g; 20 porções de maconha, pesando cerca de 1800g" (fl. 147). A defesa alega, em suma, ilicitude probatória face à violação de domicílio, ausência de provas acerca do vínculo associativo, cabimento do redutor do tráfico privilegiado, necessidade de abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer a concessão da ordem para absolver o paciente ou, subsidiariamente, redimensionar a pena, aplicando-se regime aberto e substituindo a pena reclusiva, nos termos da fundamentação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA E MONITORAMENTO PRÉVIO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega ilicitude probatória pela violação de domicílio, ausência de provas sobre o vínculo associativo, cabimento do redutor do tráfico privilegiado e necessidade de abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ilicitude na obtenção da prova em decorrência de violação de domicílio; (ii) definir se a condenação por associação para o tráfico é cabível; (iii) analisar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e a possibilidade de alteração do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi considerada lícita, pois houve monitoramento prévio do imóvel após denúncia anônima, com confirmação do envolvimento do paciente em tráfico de drogas. 4. A condenação por associação para o tráfico é mantida com base nos depoimentos e provas colhidas, que demonstram a existência de vínculo estável entre o paciente e a corréu, com o objetivo de comercializar drogas em larga escala na região. 5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) é afastada, pois a condenação pelo crime de associação evidencia a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que impede o benefício. 6. O regime inicial fechado é adequado, dado o quantum da pena superior a 4 anos e a gravidade da conduta, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.