STJ AREsp 2692507
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIEL APARECIDO MUNIZ NEVES e LORENA ALMEIDA SANTA BRIGIDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 426/427). Nas razões recursais, a parte recorrente infirma os seguintes fundamentos: "a) Súmulas 07 do Superior Tribunal de justiça, combinado com: b) Art. 932, inciso III, do CPC, consoante; c) Art. 21. E, inciso V e; d) Art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; e) Súmula n. 182/STJ e; f) Art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, c/c; g) Paradigma (EAR Esp..), relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acordão Ministro, Luis Felipe Salomão, corte Especial, D Je de 30/11/2028)" (e-STJ fl. 437). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta Turma, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido (e-STJ fls. 432/441). O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não conhecimento ou não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 457/462). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.