STJ HC 882588
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (348 KG DE MACONHA). PACIENTE TRASPORTAVA UMA CARABINA "COLT" E 200 MUNIÇÕES CALIBRE .223. GA RANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas (348 kg de maconha), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (carabina Colt e 200 munições) e receptação de veículo furtado. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, alegando ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da medida extrema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP; (ii) determinar se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra amparo nos artigos 312 e 313 do CPP, pois há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, configurando o fumus comissi delicti. 4. O periculum libertatis está evidenciado pela gravidade concreta dos delitos, incluindo a expressiva quantidade de drogas, o porte de arma de fogo de uso restrito e a utilização de veículo furtado, o que demonstra risco à ordem pública. 5. A gravidade in concreto dos crimes, aliada à possibilidade de vínculo com organização criminosa, justifica a necessidade de prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. 6. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas, dado o risco à ordem pública e a dificuldade de fiscalização, considerando o fato de o paciente ser de outro estado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (348 KG DE MACONHA). PACIENTE TRASPORTAVA UMA CARABINA "COLT" E 200 MUNIÇÕES CALIBRE .223. GA RANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas (348 kg de maconha), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (carabina Colt e 200 munições) e receptação de veículo furtado. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, alegando ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da medida extrema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP; (ii) determinar se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra amparo nos artigos 312 e 313 do CPP, pois há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, configurando o fumus comissi delicti. 4. O periculum libertatis está evidenciado pela gravidade concreta dos delitos, incluindo a expressiva quantidade de drogas, o porte de arma de fogo de uso restrito e a utilização de veículo furtado, o que demonstra risco à ordem pública. 5. A gravidade in concreto dos crimes, aliada à possibilidade de vínculo com organização criminosa, justifica a necessidade de prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. 6. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas, dado o risco à ordem pública e a dificuldade de fiscalização, considerando o fato de o paciente ser de outro estado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus denegada.