STJ AREsp 2605101
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da lavra da il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), bem como incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A afirma que "a violação dos Arts. 7º, 8º, 76, §1º, I, 932, parágrafo único e art. 1.007, todos do CPC foi corretamente indicada no Recurso Especial ao momento que salientou: De tal forma, comprovado que o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária concernente ao preparo recursal da apelação fora DEVIDAMENTE ATUALIZADA (ID. 18600550), verifica-se que o valor de R$ 31.998,52 (trinta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos)corresponde à atualização do valor atribuído à causa (R$ 30.000,00), do momento de sua distribuição (Agosto/2020) até o momento do recolhimento das custas (Abril/2021). Assim, não há dúvidas de que houve o regular recolhimento do preparo recursal, mormente diante da inexistência de valor complementar a ser quitado pela Recorrente" (fl. 404). Assevera que é "necessário reconhecer que os advogados substabelecidos, assim como o subscritor do recurso excepcional detêm poderes para atuar no feito, pois a procuração e o substabelecimento acostados aos autos possui assinatura manuscrita de seu signatário, de forma que o CONHECIMENTO do recurso é medida que se impõe. Neste fim, a decisão que negou conhecimento ao Recurso Especial há de ser revista, devendo ser afastada a aplicabilidade da Súmula 284, do STJ, sob pena de violação à legislação federal" (fl. 405). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o caso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Não foi oferecida impugnação, conforme certidão à fl. 456. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.