Decisão · STJ

STJ AREsp 2605101

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-10-22
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da lavra da il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), bem como incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A afirma que "a violação dos Arts. 7º, 8º, 76, §1º, I, 932, parágrafo único e art. 1.007, todos do CPC foi corretamente indicada no Recurso Especial ao momento que salientou: De tal forma, comprovado que o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária concernente ao preparo recursal da apelação fora DEVIDAMENTE ATUALIZADA (ID. 18600550), verifica-se que o valor de R$ 31.998,52 (trinta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos)corresponde à atualização do valor atribuído à causa (R$ 30.000,00), do momento de sua distribuição (Agosto/2020) até o momento do recolhimento das custas (Abril/2021). Assim, não há dúvidas de que houve o regular recolhimento do preparo recursal, mormente diante da inexistência de valor complementar a ser quitado pela Recorrente" (fl. 404). Assevera que é "necessário reconhecer que os advogados substabelecidos, assim como o subscritor do recurso excepcional detêm poderes para atuar no feito, pois a procuração e o substabelecimento acostados aos autos possui assinatura manuscrita de seu signatário, de forma que o CONHECIMENTO do recurso é medida que se impõe. Neste fim, a decisão que negou conhecimento ao Recurso Especial há de ser revista, devendo ser afastada a aplicabilidade da Súmula 284, do STJ, sob pena de violação à legislação federal" (fl. 405). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o caso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Não foi oferecida impugnação, conforme certidão à fl. 456. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na fundamentação, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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