Decisão · STJ

STJ HC 870160

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-10-22
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FRÁTICO-BROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. O RDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Defesa alega ausência de provas concretas e contradições nos depoimentos, requerendo absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante de alegada ilegalidade na condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência de provas de materialidade e autoria delitiva, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 73 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de THIAGO FERNANDES NICOLAU em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1520205-05.2022.8.26.0228). O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega violação ao princípio da presunção de inocência e ao in dubio pro reo, pois "a ausência de provas concretas de participação ativa ou de posse efetiva das substâncias em questão deve ser motivo suficiente para questionar a validade dessa condenação (..) além disso, a contradição entre os depoimentos das testemunhas na delegacia e em juízo suscita dúvidas razoáveis sobre a veracidade das alegações da acusação (e-STJ fl. 8). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja absolvido o paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a tipificação inadequada dos fatos tidos por delituosos. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição do delito de tráfico de entorpecentes. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FRÁTICO-BROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. O RDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Defesa alega ausência de provas concretas e contradições nos depoimentos, requerendo absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante de alegada ilegalidade na condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência de provas de materialidade e autoria delitiva, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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