STJ REsp 2085710
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL HENRIQUE FARIA SOUZA CAMARINI contra a decisão de fls. 2305/2308, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, e no art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 2449/2472), o agravante alega que foram atacados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, motivo pelo qual merece ser afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Requer a reconsideração da decisão atacada ou provimento do agravo regimental pelo colegiado, com a admissão do agravo para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido.