Decisão · STJ

STJ HC 853720

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRATICADO SEM QUALIFICADORAS. VÍTIMA UM SUPERMERCADO. BEM PRONTAMENTE RESTITUÍDO. RES FURTIVA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE 11,5% DO SALÁRIO MÍNIMO, À ÉPOCA DO FATO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO QUE DEVEM CEDER DIANTE DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO DELITUOSO. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. RECEBIMENTO PELO TRIBUNAL EM RESE. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, da minha lavra, que não conheceu da impetração ajuizada em benefício de Itamar Sousa Lopes, mas concedeu ordem de habeas corpus de ofício para absolver o acusado, diante da aplicação do princípio da insignificância (fl. 326): PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. OBSERVÂNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDUTA PASSÍVEL DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AVALIADA EM POUCO MAIS DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO, À ÉPOCA DO FATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA À VÍTIMA (SUPERMERCADO). INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE (ART. 654, § 2º, DO CPP). Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Alega o agravante, em síntese, que o entendimento adotado na decisão monocrática destoa da pacificada jurisprudência desta Corte sobre a matéria, haja vista reiteração delitiva patrimonial, a despeito da possibilidade de alguma discussão de insignificância do resultado final do crime (in)tentado a partir tão somente do valor econômico da res furtiva, já que há de considerar-se o desvalor da conduta ante habitualidade delitiva assente e, assim, elidir a ideia de tratar-se "delito de bagatela", conceito que não se presta a legitimar contumácia por quem opta por fazer da atividade criminosa meio de vida, conforme já se decidiu (fl. 335). Postula, então, seja a) provido este agravo (legal/regimental/interno)/pedido de reconsideração para cassar a v. decisão monocrática e resgatar a lídima, devida, ratificado acórdão condenatório proferido na instância jurisdicional ordinária efetiva e legalmente competente .. b) concedida a palavra para sustentação oral em sessão - se porventura a tanto chegar o pleito, na forma da Lei nº 14.365/2022, Resolução STJ nº 19/2022 e artigos 184-A a 184-H do RI-STJ (fl. 336). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRATICADO SEM QUALIFICADORAS. VÍTIMA UM SUPERMERCADO. BEM PRONTAMENTE RESTITUÍDO. RES FURTIVA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE 11,5% DO SALÁRIO MÍNIMO, À ÉPOCA DO FATO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO QUE DEVEM CEDER DIANTE DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO DELITUOSO. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. RECEBIMENTO PELO TRIBUNAL EM RESE. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
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