Decisão · STJ

STJ AREsp 2494404

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os aclaratórios que não observam o prazo de interposição de 2 (dois) dias contínuos, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal - CPP e no art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração de fls. 799/810 opostos por WILIAN VIEIRA em face de acórdão da Quinta Turma assim ementado: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os óbices constantes na decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de origem acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. "Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ" (AgRg no AREsp 1930514/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 4/11/2021). 2. Agravo regimental desprovido" (fl. 786). A defesa do embargante sustenta omissão acerca da norma constitucional levantada em agravo regimental, retirando a possibilidade de acesso aos direitos garantidos constitucionalmente. Requereu seja sanado o vício, com fins de prequestionamento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os aclaratórios que não observam o prazo de interposição de 2 (dois) dias contínuos, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal - CPP e no art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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