Decisão · STJ

STJ HC 859190

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetr ado com o objetivo de anular busca pessoal realizada pela polícia e, por conseguinte, de trancar a ação penal decorrente de condenação por tráfico de drogas. A defesa sustenta a inexistência de "fundada suspeita" no momento da abordagem e a consequente ilicitude da prova obtida e a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi realizada com base em fundadas suspeitas, conforme exigido pelo art. 244 do CPP; (ii) verificar se a conduta praticada pelo agravante deve ser desclassifcada para uso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ determina que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser fundada em elementos objetivos e concretos que demonstrem a suspeita razoável da prática de crime, sendo insuficientes impressões subjetivas ou intuições dos agentes públicos. 4. A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelece que a detenção ou busca sem ordem judicial deve estar vinculada a uma situação de urgência e baseada em circunstâncias objetivas prévias que justifiquem a medida. 5. No caso, a abordagem foi justificada pela observação de um volume saliente no forro da jaqueta do réu, em região conhecida por in tenso tráfico de drogas, estando caracterizada a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 6. A condenação pelo tráfico de drogas foi mantida pela Corte de origem com fundamento na palavra dos policiais, na quantidade de droga apreendida (66g de crack) e na confissão extrajudicial do paciente. A reanálise das provas seria necessária para qualquer alteração, o que é incabível na via do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de VICENTE FELIPE DOS SANTOS, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 40): Apelação criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Legalidade. Tem-se por lícita e legítima a ação policial consistente em busca pessoal em indivíduo suspeito da prática de infração consistente em tráfico de drogas em via pública, especialmente em face das circunstâncias concretas em que o caso se revela. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 680 dias-multa. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito e que a tipificação inadequada dos fatos tidos por delituosos. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou a desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o de uso. Foram prestadas informações (fls. 57-81) O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 87-91) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetr ado com o objetivo de anular busca pessoal realizada pela polícia e, por conseguinte, de trancar a ação penal decorrente de condenação por tráfico de drogas. A defesa sustenta a inexistência de "fundada suspeita" no momento da abordagem e a consequente ilicitude da prova obtida e a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi realizada com base em fundadas suspeitas, conforme exigido pelo art. 244 do CPP; (ii) verificar se a conduta praticada pelo agravante deve ser desclassifcada para uso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ determina que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser fundada em elementos objetivos e concretos que demonstrem a suspeita razoável da prática de crime, sendo insuficientes impressões subjetivas ou intuições dos agentes públicos. 4. A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelece que a detenção ou busca sem ordem judicial deve estar vinculada a uma situação de urgência e baseada em circunstâncias objetivas prévias que justifiquem a medida. 5. No caso, a abordagem foi justificada pela observação de um volume saliente no forro da jaqueta do réu, em região conhecida por in tenso tráfico de drogas, estando caracterizada a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 6. A condenação pelo tráfico de drogas foi mantida pela Corte de origem com fundamento na palavra dos policiais, na quantidade de droga apreendida (66g de crack) e na confissão extrajudicial do paciente. A reanálise das provas seria necessária para qualquer alteração, o que é incabível na via do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO
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