STJ HC 888542
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe a tese de nulidade do flagrante por violação de domicílio quando constatados prévios elementos caracterizadores de justa causa para a ação policial. 2. Inviável a caracterização de constrangimento ilegal na negativa de produção de prova se o indeferimento está devidamente fundamentado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ANGELO RIZZI contra a decisão de fls. 448-454, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, o agravante renova as teses defensivas de nulidade da busca e apreensão realizada mediante violação domiciliar e de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova requerida (solicitação de imagens de câmeras de videomonitoramento das vias públicas próximas à casa do agravante). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedido a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe a tese de nulidade do flagrante por violação de domicílio quando constatados prévios elementos caracterizadores de justa causa para a ação policial. 2. Inviável a caracterização de constrangimento ilegal na negativa de produção de prova se o indeferimento está devidamente fundamentado. 3. Agravo regimental desprovido.