Decisão · STJ

STJ HC 921515

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-22
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TESES NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses referentes à violação do direito ao silêncio e à nulidade das buscas pessoal e domiciliar não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO LAGO MONTEIRO contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, porquanto as teses de violação do direito ao silêncio e de nulidade das buscas pessoal e domiciliar não foram analisadas pelo Tribunal de origem. O agravante sustenta a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e domiciliar, porquanto ausente fundada suspeita para a abordagem dos policiais, bem como o ingresso na residência do acusado deu-se sem mandado judicial ou autorização de morador. Aduz, ainda, a nulidade da abordagem policial por desrespeito ao dever de advertência ao agente do direito ao silêncio. Apesar de reconhecer que as teses supracitadas não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, assevera que, diante da flagrante ilegalidade, a matéria deverá ser analisada por esta Corte Superior. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TESES NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses referentes à violação do direito ao silêncio e à nulidade das buscas pessoal e domiciliar não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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