Decisão · STJ

STJ HC 858570

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-30publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR E PROCESSOS EM CURSO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado de tentativa de homicídio, com alegação de ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a fundamentação apresentada e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, conforme os arts. 312 e 313 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo na prisão. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR E PROCESSOS EM CURSO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado de tentativa de homicídio, com alegação de ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a fundamentação apresentada e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, conforme os arts. 312 e 313 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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