Decisão · STJ

STJ AREsp 2545101

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATÉRIAL EM ACÚMULO COM A CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ATERAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE NÃO PRESCINDE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório entenderam pela presença dos requisitos objetivos e subjetivo para o reconhecimento da ficção jurídica, nos termos da jurisprudência desta Corte, ressaltando que mediante mais de uma ação, foram praticados vários crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução. No contexto, para se desconstituir o entendimento firmado na origem, não se prescinde do revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice das Súmulas 7/STJ e 283/STF. No presente agravo, o recorrente alega que a irresignação está adstrita a revaloração de fatos e provas já expostos no aresto impugnado para que "seja aplicada a regra do cúmulo material das penas em relação às condutas praticadas nos anos de 2008, 2009 e 2012, mantendo-se a continuidade delitiva em relação à reiteração das condutas dentro de cada ano fiscal" (e-STJ fl. 690), não havendo se falar em incidência do óbice sumular n. 7/STJ. Reforça a indicação de julgados que entende corroboram a tese de que não se mostra possível o reconhecimento da continuidade delitiva quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias. Afirma que todos os fundamentos da acórdão recorridos foram rebatidos nas razões do recurso especial, não sendo o caso de aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATÉRIAL EM ACÚMULO COM A CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ATERAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE NÃO PRESCINDE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório entenderam pela presença dos requisitos objetivos e subjetivo para o reconhecimento da ficção jurídica, nos termos da jurisprudência desta Corte, ressaltando que mediante mais de uma ação, foram praticados vários crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução. No contexto, para se desconstituir o entendimento firmado na origem, não se prescinde do revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →