Decisão · STJ

STJ HC 940869

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIELLA SILVA LEITE, em face de decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração de pedidos. A defesa alega que seria o caso de conhecer do pedido, ante a flagrante ilegalidade. O Ministério Público Federal - MPF elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL" (fl. 1.294). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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