Decisão · STJ

STJ HC 938113

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual não analisou as questões, de sorte que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito das matérias, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS BORGES DE MOURA contra decisão de minha lavra na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (fls. 814/817). No presente recurso, a defesa alega que tratando-se de matéria de ordem pública, devem as apontadas ilegalidades ser analisadas, ainda que não haja manifestação do Tribunal de origem. Reitera que o agravante faz jus ao redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Reafirma que a pena-base teria sido desproporcionalmente exasperada. Requer, assim, o provimento do recurso a fim de que seja redimensionada a reprimenda. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual não analisou as questões, de sorte que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito das matérias, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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