STJ HC 877537
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e ilicitude probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em alegada justa causa e consentimento dos moradores. III. Razões de decidir 3. A corte entendeu que havia justa causa para a busca domiciliar, considerando o consentimento dos moradores e a suspeita de flagrante delito. 4. A decisão do tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência que permite ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões. 5. A alegação de ilicitude das provas foi afastada, pois a abordagem policial foi considerada dentro dos limites legais. IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 219-220 (e-STJ): .. WAGNER DOS SANTOS e YGOR DA SILVA RODRIGUES foram condenados, pela r. sentença de fls. 135/139, cujo relatório adota-se, como incursos no artigo 33 "caput" da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento de, respectivamente, cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, no mínimo legal, e dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de duzentos e cinquenta diárias mínimas. Pela mesma sentença, os réus foram absolvidos da imputação da prática de crime previsto no artigo 35 "caput" da Lei 11.343/06. Irresignada, recorreu a Defesa dos acusados em busca de, preliminarmente, absolvição do acusado Ygor em razão de ilicitude probatória decorrente de violação domiciliar, nos termos do artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal. No mérito, pleiteou pela absolvição do acusado Wagner por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e, subsidiariamente, desclassificação de sua conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei de Drogas. Subsidiariamente, quanto ao apelante Ygor, pugnou pela redução em seu patamar máximo da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06 (fls. 154/164). .. Desprovida a apelação na origem, a defesa, no presente writ, alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito diante da busca domiciliar ilegal, requerendo, ao final, a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e ilicitude probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em alegada justa causa e consentimento dos moradores. III. Razões de decidir 3. A corte entendeu que havia justa causa para a busca domiciliar, considerando o consentimento dos moradores e a suspeita de flagrante delito. 4. A decisão do tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência que permite ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões. 5. A alegação de ilicitude das provas foi afastada, pois a abordagem policial foi considerada dentro dos limites legais. IV . Ordem de habeas corpus denegada.