Decisão · STJ

STJ HC 932200

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República . 2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos suficientes, pois, a autoridade policial e o Ministério Público estadual, após as investigações e as campanas, verificaram a necessidade da expedição do mandado de busca e apreensão diante da posição geográfica do ponto de mercancia e a presença de olheiros na região, 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATALIA ISABELLE LEITE PENTEADO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a agravante o reconhecimento da inexistência de fundamento para justificar a medida cautelar de busca e apreensão nos autos n. 1500227-13.2021.8.26.0443, que ensejou as provas obtidas para a condenação da paciente. Insiste a acusada na mesma tese, objetivando a absolvição pela suposta nulidade no mandado de busca e apreensão. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República . 2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos suficientes, pois, a autoridade policial e o Ministério Público estadual, após as investigações e as campanas, verificaram a necessidade da expedição do mandado de busca e apreensão diante da posição geográfica do ponto de mercancia e a presença de olheiros na região, 3. Agravo regimental desprovido.
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